Regimento

REGIMENTO INTERNO
MANDATO COLETIVO E PARTICIPATIVO DO VEREADOR
ADEIR DOS SANTOS



CAPÍTULO I
Da Denominação, Objetivo e Eixos Políticos


Art. 1º - Com a denominação de Mandato Coletivo e Participativo Adeir dos Santos, fica criado um fórum deliberativo e de articulação política das ações a serem implementadas pelo Mandato Coletivo e Participativo do vereador Adeir dos Santos, que será regido pelos fundamentos e princípios da Constituição Federal do Brasil, valores, visão e missão do Mandato e pelo presente Regimento.


Art. 2º - O objetivo do Mandato Coletivo e Participativo Adeir dos Santos é efetivar a participação cidadã preceituada na Constituição Federal do Brasil contribuindo para a construção de uma democracia plena, onde a sociedade possa interferir objetivamente nos processo de decisão sobre as ações e/ou medidas de impacto público, transformando a sociedade em co-responsável pela gestão pública, reconhecendo-se naquilo que ajudou a construir.

Art. 3º - O Mandato Coletivo e Participativo Adeir dos Santos atuará de acordo com os seguintes eixos políticos:


I) Trabalho: Geração de Renda;
II) Educação: Formação Empreendedora;
III) Saneamento Básico, Meio Ambiente e Moradia;
IV) Cultura, Esporte Lazer e Turismo; e
V) Participação e Projetos Sociais;



CAPÍTULO II
Da Constituição e Atribuições



Art. 4º - O Mandato Coletivo e Participativo Adeir dos Santos constituir-se-á pelo vereador, conselho deliberativo, conselho político e Assessoria de Gabinete.


§ 1º - O vereador é a representação máxima do mandato, competindo-lhe delegar aos integrantes do mandato a participação em eventos, atividades e ações que forem pertinentes ao exercício efetivo do Mandato.

§ 2º - Cabe ao vereador cumprir fielmente as tarefas do Legislativo, manter um contato constante com o Partido dos Trabalhadores a fim de fortalecê-lo, manter um relacionamento constante com os movimentos populares e sociais, além de administrar e gerenciar todo o mandato.

Art. 5º- O Conselho Deliberativo será composto pelo vereador e por 8 (oito) conselheiros voluntários, oriundos do Conselho Político, sendo 5 (cinco) membros efetivos e três (3) suplentes.


§ 1º - Cabe ao Conselho Deliberativo:


I - Colaborar, fixar diretrizes e aprovar as demandas do Mandato tendo em vista as áreas de atuação do mandato previstas no art. 3º deste regimento.


II – Elaborar, apreciar, encaminhar e acompanhar projetos nas áreas de atuação do mandato previstas no art. 3º deste regimento.


III – Apresentar e discutir as prioridades políticas de atuação do mandato, além dos projetos de lei, decretos legislativos, menções honrosas e moções de pesar levadas à plenária da Câmara Municipal;


IV – Definir, acompanhar e direcionar o trabalho da Assessoria de Gabinete.


V - Atuar pela efetivação da participação cidadã no exercício da função legislativa, funcionando como uma instância deliberativa;


VI - Criar, analisar, debater, aperfeiçoar e planejar as metas para a materialização dos pilares do mandato coletivo e participativo;


VII- Fazer cumprir as propostas do mandato e os acordos assumidos perante a sociedade em conformidade com as legislações pertinentes e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhas;


VIII– Atentar-se para a situação política, social, econômica e ambiental dos bairros da cidade;


IX – Avaliar o desempenho do Mandato e dos assessores parlamentares podendo propor modificações.


Art. 6º- O Conselho Político será composto por agentes sociais ou políticos do município de Congonhas, que representem uma entidade sócio-política ou não, ou por cidadãos (ãs) que queiram contribuir efetivamente com o mandato de forma voluntária.

§ 1º - Cabe ao Conselho Político:


I – Levantar e apresentar as demandas das comunidades a que pertencem tendo em vista as áreas de atuação do Mandato;


II – Elaborar, apreciar, encaminhar e acompanhar projetos nas áreas de atuação do Mandato previstas no art. 3º deste regimento.


III – Apresentar sugestões de projetos de lei, decretos legislativos, menções honrosas e moções de pesar levadas à plenária da Câmara Municipal;


IV – Motivar a participação cidadã no exercício da atividade parlamentar;


V – Colaborar na criação e aperfeiçoamento das metas para a consolidação dos pilares do mandato coletivo e participativo;


VI- Fazer cumprir as propostas do mandato e os acordos assumidos perante a sociedade em conformidade com as legislações pertinentes e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Congonhas;


VII– Atentar-se para a situação política, social, econômica e ambiental dos bairros da cidade, principalmente daquele em que reside;

VIII – Avaliar o desempenho do Mandato e propor modificações;


IX – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal;

X – Participar efetivamente dos pilares que norteiam o Mandato, assumindo aquele com o qual tem maior afinidade;


XI – Sugerir temas a serem abordados durante as participações na plenária da Câmara;


XII – Informar ao Mandato sobre eventos das entidades não governamentais que representam; e


XIII – Zelar pela visibilidade do Mandato nas mais diversas áreas da sociedade.


§ 2º - Os membros do Conselho Político serão subdivididos em 5 grupos, conforme os eixos políticos do Mandato previstos no art. 3º deste regimento.


Art. 7º - A Assessoria de Gabinete remunerada é composta pelo Chefe de gabinete, 2 (dois) assistentes de gabinete e 3 (três) assessores parlamentares sendo: um assessor legislativo, um assessor de mobilização social e um assessor de articulação política e comunicação, com remuneração fixada pela Câmara de Vereadores do município.


§ 1º - Cabe aos assistentes de gabinete:

a) Atendimento ao público no gabinete do vereador, nas diversas modalidades;
b) Expediente e apoio administrativo ao parlamentar no gabinete do vereador;
c) Representação social;
d) Ser facilitador de um dos eixos do Mandato; e
e) Outros encargos que lhe forem atribuídos.


§ 2º - Cabe aos assessores e chefe de gabinete

a) Recepção e cerimonial;
b) Expediente e apoio administrativo;
c) Representação social;
d) Ser facilitador de um dos eixos do Mandato.
e) Assessorar o vereador nas atividades parlamentares, de forma especial nas reuniões plenárias e na participação em eventos diversos;
f) Atendimento ao público no gabinete do vereador na modalidade que lhe compete; e
g) Outros encargos que lhe forem atribuídos.



CAPÍTULO III
Da Manutenção do Mandato


Art. 8º - Para a manutenção do mandato será constituído um Fundo Monetário, cuja sigla de identificação será FMM – Fundo Monetário do Mandato;


§ 1º - O FMM tem como finalidade a manutenção do Gabinete nos gastos diários com Infraestrutura que não sejam contemplados nos repasses feitos pela Câmara Municipal de Congonhas e subsidiar custos no gerenciamento do mandato.


§ 2º - A renda do Fundo Monetário será composta de contribuição espontânea do Vereador, Assessores e Assistentes de Gabinete e por contribuições diversas dos membros dos conselhos político e deliberativo, e por doações da sociedade civil, quer seja pessoa física e/ou jurídica, de direito privado.


§ 3º - A administração do FMM ficará a cargo das Assistentes de gabinete.

§ 4º - As assistentes de gabinetes ficarão responsáveis pelo acompanhamento das receitas e despesas do FMM e consequentemente pelas prestações de contas mensais.



CAPÍTULO IV
 Das Instâncias do Mandato


Art. 9º - São órgãos de direção e deliberação do Mandato:


I – Assembléia do Conselho Político;

II - Assembléia do Conselho Deliberativo;

Art. 10- A Assembléia do Conselho Político é instância máxima de deliberação e decisões políticas do Mandato, composto por agentes sociais ou políticos do município de Congonhas, que representem uma entidade sócio-política ou não, ou por cidadãos(ãs) que queiram contribuir efetivamente de forma voluntária com o mandato.


§ 1º - O Conselho Político reunir-se-à ordinariamente a cada 3 (três) meses. No caso de questões urgentes, que requerem definições desta instância, o Conselho reunir-se-à, extraordinariamente, através da convocação dos conselheiros por e-mail e telefone para decidirem sobre os pontos que não estavam previstos.


Art. 11- A Assembléia do Conselho Deliberativo é instância de sustentação para deliberação e decisões políticas do Mandato.


§ 1º - O Conselho Deliberativo define a plataforma de ação legislativa; ou seja, as frentes em que o vereador deve atuar.


§ 2º - O Conselho deliberativo reunir-se-á mensalmente ou toda vez que se fizer necessário por convocação do vereador. Podendo utilizar dos recursos de telecomunicações para deliberar sobre questões emergenciais, quando não for possível a realização, em tempo hábil, de uma reunião presencial.


§ 3º - O conselho deliberativo instalará sua assembléia para tomada de decisões com o quórum mínimo de 5 conselheiros, além do vereador.



CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais


Art. 12 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, a critério da maioria dos conselheiros reunidos em Assembléia do Conselho Político.


Art. 13 - O membro do Conselho Deliberativo poderá ser substituído em casos da não observância desse regimento ou por solicitação do próprio membro, com direito à defesa e caso haja necessidade de substituição, o convite será feito a um membro do conselho político.


Art. 14 - O membro do Conselho Político poderá ser destituído em casos da não observância desse regimento ou quando ferir os princípios e os valores do mandato, sendo-lhe dado direito de defesa. Caso culmine sua destituição, a substituição deste membro ficará a cargo do conselho deliberativo.


Art. 15 – Somente terá validade as ações ou pronunciamentos em nome do mandato, se o membro for efetivamente conselheiro, seja deliberativo ou político;

 
Art. 16 – O Mandato dos conselheiros Deliberativos e políticos cessará com o término do Mandato do vereador Adeir dos Santos.


Art. 17 - Os casos omissos no presente Regimento serão discutidos e solucionados na plenária do Conselho Deliberativo.


Art. 18 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Político.






Congonhas, 07 de março de 2009.

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